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Unidade 5: Lei do acompanhante

Bem vindo à unidade 5 do Curso Pai Presente - Cuidado e Compromisso. Nesta unidade, vamos falar sobre a Lei do acompanhante e quais os benefícios de ter um acompanhante durante um parto.
Na sequência, vamos assistir ao vídeo “pai não é visita”.
A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante, o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha (pode ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa). Se ela preferir, pode também decidir não ter acompanhante.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este tenha participado de alguma formação ou grupo.
Se esses direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.