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Telerregulação
Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores da saúde que têm o primeiro contato com a plataforma do Telessaúde é saber como a sua Teleconsultoria vai ser respondida. Nesse contexto, diversas perguntas surgem, entre elas: "será que eu preciso escolher o especialista ou o médico da família é quem irá responder a minha solicitação?” ou "será que minha dúvida vai ser respondida logo?”
O solicitante não precisa se preocupar com essas questões, pois esse é o papel do Telerregulador. É ele quem decide quem poderá responder às Teleconsultorias, encaminhando para: um médico da Atenção Primária, como, por exemplo, um Médico de Saúde da Família e Comunidade; ou para um médico de outra especialidade, como, por exemplo, um Oftalmologista; ou para outro trabalhador da saúde.
Curiosidade: o que significa regulação da assistência à saúde?
A regulação desempenha um papel importante na assistência à saúde, organizando e ordenando o acesso às ações e aos serviços de saúde. Ela determina, por exemplo, quais serviços o usuário tem necessidade e quais atendimentos têm prioridade de acordo com o risco. De forma geral, a regulação se preocupa com a ocorrência do atendimento no tempo certo, com recurso certo, de forma a ser efetivo, eficaz e eficiente para o paciente, o profissional de saúde e o sistema (BRASIL, 2015, p. 11).
Como vimos nas unidades anteriores, o Telerregulador atua no fluxo do serviço de Teleconsultoria recebendo as novas solicitações dos profissionais de saúdes, como mostra a Figura 1 a seguir.

Figura 1 - Esquema que representa o processo de submissão/resposta a uma Teleconsultoria.
Fonte: Roberto Lima (2015).
De acordo com o Protocolo de Telerregulação de Teleconsultorias (BRASIL, 2013), a Telerregulação tem como objetivos principais:
- Receber todas as solicitações de Teleconsultoria.
- Analisar o escopo e o tema das solicitações submetidas.
- Determinar, de acordo com a solicitação, qual é o enfoque da pergunta registrada pelo trabalhador da saúde.
- Adequar a solicitação ao formato.
- Classificar a solicitação de acordo com o CIAP2 e CID10.
- Distribuir as solicitações entre a equipe de Teleconsultores.
- Orientar a resposta para o Teleconsultor.
- Auditar as respostas das Teleconsultorias.
Dessa forma, compete ao profissional Telerregulador: receber, analisar, classificar e orientar o fluxo de solicitações de Teleconsultoria. O profissional deve distribuir o fluxo aos Teleconsultores de acordo com a especialidade de cada profissional, informando a categoria profissional do solicitante, com o enfoque e o formato (assíncrono ou síncrono) da solicitação e com a frequência de respostas do Teleconsultor (experiência acumulada) em relação ao tema de cada solicitação (BRASIL, 2013). Além disso, é função do Telerregulador a auditoria interna sobre as respostas produzidas, de forma a garantir o padrão de qualidade dos serviços prestados (BRASIL, 2013).
Todas as ações e os processos desenvolvidos por um Telerregulador devem utilizar a saúde baseada em evidências científicas, em que o processo de Telerregulação permite que os solicitantes de uma Teleconsultoria tenham acesso às melhores evidências científicas disponíveis. Nesse processo todas as ações e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) são utilizados levando em consideração a realidade local de cada usuário ao qual a Teleconsultoria está sendo analisada, adequando-se às direções de cada nível de atenção e às linhas de cuidado adotadas.
Um papel importante da Telerregulação é garantir que as Teleconsultorias sejam respondidas dentro do prazo estabelecido pela Portaria que redefine o Programa Telessaúde Redes. O tempo máximo de resposta de uma Teleconsultoria assíncrona (texto) é de 72 horas após a submissão pelo profissional solicitante (BRASIL, 2011). É importante ressaltar que esse período deve indicar apenas um prazo máximo para fornecer a resposta ao profissional solicitante e não um padrão. As Teleconsultorias devem ser sempre respondidas no menor prazo possível pois sua utilidade e aplicabilidade reduzem muito com o passar do tempo. Apenas uma pequena parte das Teleconsultorias devem permanecer tanto tempo sem resposta.
Esse procedimento gera uma série de dúvidas, tais como: o prazo de 72 horas para entrega das respostas de Teleconsultorias assíncronas começa a contar a partir do envio da solicitação pelo solicitante? Ou só quando chega ao Telerregulador?
De acordo com o Protocolo de Telerregulação de Teleconsultorias (BRASIL, 2013), esse prazo engloba todo o processo de resposta à Teleconsultoria a contar da data e hora da submissão da mesma. E nesse processo, o Telerregulador exerce um papel fundamental. É ele quem garante que esse prazo vai ser cumprido. Para você conhecer um pouco mais do processo de trabalho do Telerregulador, assista, a seguir, a essa entrevista com o Telerregulador Ricardo André. No vídeo, Ricardo fala do Processo de Telerregulação e um pouco da sua experiência profissional.